Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Sete Lagoas JOSE DUARTE DE PAIVA, 715, SANTA LUZIA, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5023470-85.2025.8.13.0672 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado e outros RÉU: MATHEUS FELIPE SILVA SANTANA CPF: 152.857.786-89 Decisão Trata-se de pedido formulado pela Central de Acompanhamento de Alternativas Penais de Sete Lagoas, visando à transferência do cumprimento da prestação de serviços à comunidade (PSC) imposta ao réu Mateus Felipe Silva Santana para a comarca de sua atual residência, em Cachoeira da Prata/MG. Conforme informado pela CEAPA, o beneficiário apresentou comprovante de residência na Rua Alberto Moreira da Silva, nº 58, Recanto dos Anjicos, Cachoeira da Prata/MG, tendo manifestado interesse em concluir o cumprimento da PSC naquela localidade. Registrou-se, ainda, o cumprimento de 53h37min da medida até o momento. O Ministério Público, intimado, não se opôs ao requerimento. Assim, considerando a alteração do local de residência do beneficiário e a manifestação favorável do órgão ministerial, defiro o pedido de transferência do cumprimento da prestação de serviços à comunidade para a Comarca de Cachoeira da Prata/MG, permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas por ocasião da suspensão condicional do processo. Consigne-se o período de 53h37min já cumprido, para fins de abatimento da carga horária total da medida. Oficie-se à CEAPA de Sete Lagoas para que providencie o encaminhamento do beneficiário ao órgão responsável pelo acompanhamento da medida na Comarca de Cachoeira da Prata/MG, comunicando-se o saldo remanescente da prestação de serviço e remetendo-se as informações necessárias à continuidade da fiscalização. Após, aguarde-se o cumprimento das condições impostas, com as cautelas de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. Renzzo Giaccomo Ronchi Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.