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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Juiz de Paz José de Lemos, 537, Vila Bretas, Governador Valadares - MG - CEP: 35030-260 PROCESSO Nº: 5023461-49.2023.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: GLEICIENE MARCIA COELHO CPF: 034.177.526-63 RÉU: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CPF: 06.981.180/0001-16 e outros SENTENÇA Considerando a concordância da parte exequente, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença e, por conseguinte, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação objeto do presente feito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC/2015. Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para levantamento da quantia de R$ 6.690,25 (seis mil seiscentos e noventa reais e vinte e cinco centavos). Após, expeça-se alvará judicial em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente. Certifique-se a r. secretaria se há custas a serem recolhidas, procedendo-se nos termos do Provimento Conjunto 75/2018, notadamente arts. 96 e 97. Após o trânsito em julgado, cumpridas as diligências e em nada mais sendo pleiteado, arquive-se, com baixa no mapa mensal. P.R.I. Governador Valadares, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ALVES DE SOUZA Juiz(íza) de Direito 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares