Publicações do processo

5023459-44.2025.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5023459-44.2025.8.21.0022/RS REQUERIDO: CLAUDETE LEMOS AMARO ADVOGADO(A): MARCELO CASSIO MAGLIA DIAS (OAB RS037016) ADVOGADO(A): JORGE CLEM FERREIRA JUNIOR (OAB RS067056) REQUERIDO: NEI CASTRO AMARO ADVOGADO(A): MARCELO CASSIO MAGLIA DIAS (OAB RS037016) ADVOGADO(A): JORGE CLEM FERREIRA JUNIOR (OAB RS067056) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de procedimento de produção antecipada de prova no qual se busca a realização de perícia técnica de engenharia e topografia para delimitação precisa dos limites entre os imóveis das partes, confrontando a situação fática com a Matrícula nº 38.953 do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Pelotas, a fim de subsidiar ou evitar a instauração de futura demanda demarcatória, possessória ou reivindicatória. Considerando a natureza do trabalho a ser desempenhado, que envolve tarefas típicas de agrimensura e levantamento topográfico para apuração de limites e conferência de marcos divisórios, razão assiste ao perito nomeado, porquanto há enquadramento em item específico previsto na tabela remuneratória do Tribunal de Justiça, constante no Ato nº 045/2022-P, qual seja, honorários periciais no montante de R$ 2.088,25 (item 2.5.1, referente a agrimensor). Assim, acolho a manifestação do perito e retifico a decisão de evento 42, DESPADEC1, para fixar os honorários periciais no valor máximo de R$ 2.088,25, nos moldes do item 2.5.1 da referida tabela de pagamentos a profissionais da Assistência Judiciária Gratuita. 2. Ficam as partes intimadas a respeito da data agendada para a realização da prova pericial (23/09/2026, às 14h), advertindo-se os litigantes e seus assistentes técnicos para comparecimento no local indicado. 3. Com a juntada do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4. Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários ao perito, na forma de praxe.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.