Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5023459-25.2024.8.24.0045/SC REQUERENTE: LILIAN DINIZ ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o reconhecimento de que o numerário bloqueado da conta indicada não pertence ao autor da herança, promova-se a liberação da quantia apontada, nos termos requeridos. 2. Considerando que já houve inventário prévio, o presente procedimento deve tramitar como sobrepartilha. 3. Intime-se a inventariante para promover a juntada das certidões negativas de débitos tributários em nome do autor da herança, bem como para comprovar declaração e pagamento do ITCMD, em 30 dias. 4. No mesmo prazo, deverá apresentar plano de partilha. 5. Tudo cumprido, retornem conclusos para homologação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.