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5023459-25.2024.8.24.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO

    Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5023459-25.2024.8.24.0045/SC REQUERENTE: LILIAN DINIZ ADVOGADO(A): JOAO JOSE DA COSTA (OAB SC013978) DESPACHO/DECISÃO 1. Tendo em vista o reconhecimento de que o numerário bloqueado da conta indicada não pertence ao autor da herança, promova-se a liberação da quantia apontada, nos termos requeridos. 2. Considerando que já houve inventário prévio, o presente procedimento deve tramitar como sobrepartilha. 3. Intime-se a inventariante para promover a juntada das certidões negativas de débitos tributários em nome do autor da herança, bem como para comprovar declaração e pagamento do ITCMD, em 30 dias. 4. No mesmo prazo, deverá apresentar plano de partilha. 5. Tudo cumprido, retornem conclusos para homologação.

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