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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023448-85.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: ZILMA CATARINA VIEIRA ADVOGADO(A): Tatiana Morais de Souza (OAB RS081231) EXECUTADO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES ADVOGADO(A): CAMILA PONTES EGYDIO BEZERRA DE MENEZES (OAB CE026515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido de fixação de multa, uma vez que não verifico no caso concreto ato atentatórioa à dignidade da justiça. Indefiro, por ora, o pedido de oficiamento ao INSS. O valor atualizado do crédito totaliza R$ 2.825,55 (120.2). Tendo em vista a ausência de documentos aptos a aferir o faturamento mensal ou anual da executada, bem como considerando o valor do crédito perseguido, fixo a penhora sobre o faturamento no valor mensal de R$ 500,00. Fica intimada a executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o depósito do referido valor em conta judicial vinculada ao presente feito. A obrigação deverá ser observada nos meses subsequentes, até a integral satisfação do crédito exequendo. Agendadas as intimações eletrônicas.
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