Publicações do processo

5023430-33.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5023430-33.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVANTE: ARMANDO FELIX ADVOGADO(A): JOÃO EDER CORNELIAN (OAB PR016561) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB PR066209) AGRAVANTE: VALERIA FIGUEIRA ADVOGADO(A): JOÃO EDER CORNELIAN (OAB PR016561) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB PR066209) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF AGRAVADO: FEDERAL DE SEGUROS S/A - FALIDO ADVOGADO(A): BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE (OAB RJ124405) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. COMPLEXIDADE DA CAUSA E PROVA PERICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que declinou da competência para processar e julgar a ação ao Juizado Especial Federal, sob o fundamento de que o valor da causa, individualizado por litisconsorte, é inferior a sessenta salários mínimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a necessidade de realização de prova pericial ou a complexidade da causa afastam a competência absoluta do Juizado Especial Federal; e (ii) no litisconsórcio ativo facultativo, a competência deve ser definida com base no valor global da causa ou no valor individualizado por coautor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta nas causas de valor até sessenta salários mínimos, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001. 4. A necessidade de realização de perícia técnica ou a complexidade da causa não são critérios aptos a afastar a competência absoluta do Juizado Especial Federal, pois a Lei nº 10.259/2001 não exclui de sua competência as demandas que exijam exame pericial. 5. No litisconsórcio ativo facultativo, a competência do Juizado Especial Federal deve ser aferida mediante a divisão do valor global da causa pelo número de litisconsortes, considerando-se o valor individualizado por autor. 6. A declinação de competência absoluta de ofício não viola o princípio da não-surpresa previsto no art. 10 do CPC, pois não há julgamento de mérito e a medida prestigia o princípio do juiz natural. IV. DISPOSITIVO: 7. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.