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TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5023429-30.2024.8.24.0064/SCRECORRIDO: JUCELINO LUIS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): CLAUDIO JAEGER SIRANGELO (OAB RS067652) ADVOGADO(A): RAFAEL NERY TORRES (OAB RS088059) DESPACHO/DECISÃO Diante do exposto, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ/SC, mantendo a condenação ao pagamento de R$ 6.000,00 a título de danos morais, com adequação, de ofício, dos consectários legais na forma da fundamentação. Sem custas, diante da isenção legal da Fazenda Pública. Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem.
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