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TJSC · 2ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5023428-93.2026.8.24.0090/SCRECORRENTE: CLAUDINEIA BORGES GOULART DE MEDEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANELISE SIMAS GRAMS (OAB SC031918) ADVOGADO(A): THIAGO TORRES GRAMS (OAB SC066768) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS, com efeitos integrativos e modificativos, para: I ? corrigir o erro material constante da fundamentação da decisão monocrática do evento 64, consignando que a parte autora se encontra em efetivo exercício ativo; II ? suprir a omissão apontada, fazendo constar que a alínea ?b? do dispositivo da decisão embargada passa a vigorar com a seguinte redação: ?b) condenar o Estado de Santa Catarina ao pagamento das diferenças remuneratórias vencidas desde 01/01/2022 até a efetiva implantação em folha de pagamento, respeitada a prescrição quinquenal, com reflexos na gratificação natalina, no terço constitucional de férias e no adicional por tempo de serviço (triênio).? Mantêm-se inalterados os demais termos da decisão embargada. Consideram-se prequestionados os dispositivos legais invocados, nos limites da fundamentação, sendo desnecessária a manifestação individualizada sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes. Intimem-se. Após, prossiga-se conforme determinado na decisão embargada.
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