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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023418-42.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE: MARIO SERGIO FACCIO ADVOGADO(A): MARIO SERGIO FACCIO (OAB SC026635) ATO ORDINATÓRIO Considerando a pesquisa positiva Renajud, esclareça a credora sobre interesse na penhora e apreensão/remoção do veículo (recolhendo diligências respectivas, em sendo o caso), conforme despacho inicial: Localizados veículos, INTIME-SE a parte exequente para que especifique sobre qual veículo pretende a penhora e acoste aos autos o prontuário completo de cada veículo. Após, nos termos do art. 845,§1º do CPC, proceda-se a penhora mediante termo nos autos. A parte exequente deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, a cotação de mercado do veículo, através de órgãos oficiais ou de anúncios de comunicação divulgados em meio de comunicação, na forma do art. 871, inciso IV, do CPC.
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