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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Maria · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023417-43.2026.8.21.0027/RS EXEQUENTE: ELOIZA DE ARAUJO MACHADO ADVOGADO(A): TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença referente ao processo de conhecimento nº 50237775120218210027. Considerando o determinado em sentença, limitação dos juros remuneratórios dos contratos nº 5870621, 5870868 e 6080667, bem como a autorização para compensação e/ou repetição do indébito em favor da autora dos valores pagos a maior em relação aos contratos e considerando a informação de que os contratos encontram-se quitados, o Banco requerido deve se abster de realizar qualquer desconto referentes aos contratos no contracheque do consumidor. Desse modo, intimo a parte demandada, pessoalmente, via DJE, para que se ABSTENHA de realizar descontos referentes aos contratos nº 5870621, 5870868 e 6080667 no contracheque do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 250,00, a contar do descumprimento, limitada por ora, em 30 dias, com base no artigo 536, § 1º, do CPC/2015. Intimação eletrônica.
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