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TRF3 · 6ª Vara Cível Federal de São Paulo · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023404-66.2024.4.03.6100 AUTOR: MADUKA GEOFFREY UGWUDINDU REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Vistos. Nos termos da decisão de ID 370802761, as questões controvertidas dizem respeito: a) à possibilidade de expulsão de estrangeiro que tiver pessoa brasileira sob sua tutela, após sua condenação definitiva por crime de tráfico de drogas e b) se a menor M.M.L, nascida em 16 de julho de 2019 é, de fato, dependente do autor da ação. Foi realizada audiência de instrução para a oitiva de testemunhas (ID 411178263). Após a apresentação de razões finais pelas partes (ID 411187701 e 429669929), o Ministério Público Federal juntou parecer, requerendo a realização de perícia psicossocial, para a análise da situação familiar e social dos envolvidos, com observância ao princípio da proteção integral da criança, em relação à neta da parte autora. Tratando-se de questão que extrapola a expertise deste Juízo, denota-se a necessidade de realização de perícia social para sua apuração. Para tanto, nomeio perita judicial a Assistente Social Adriana Romão Siqueira, CRESS 46952/SP, correio eletrônico adrianaromao@gmail.com. Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, a remuneração estará sujeita à Tabela de Honorários Periciais, constante da Resolução nº 305/2014. Arbitro, desde já, os honorários periciais definitivos, considerando-se 3 (três) vezes o valor máximo da tabela vigente à época do pagamento. Intimem-se as partes para apresentação de quesitos, no prazo de 20 (vinte) dias, facultando-lhes a indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se a perita por meio de correio eletrônico, para agendamento de data para a realização da perícia, deferindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, contados da data de realização da perícia. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. I. C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal
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