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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Betim da Comarca de Betim · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023399-15.2024.8.13.0027/MG EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A): EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM. Juiz, fica o Executado intimado nos termos do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, para que cumpra o dispositivo da sentença, efetuando a quitação do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e penhora, conforme planilha de débito nos autos. “Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo Juiz quando necessários” (Provimento 355/CGJ/2018).
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