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TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5023389-10.2025.8.24.0033/SCRECORRENTE: TERESINHA KLINGER (RÉU) ADVOGADO(A): CARLA FABIANE RAUBER (OAB RS096367) RECORRIDO: MARIA APARECIDA ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): CRISTINE ELOIZA CASSIMIRO (OAB SC063343) DESPACHO/DECISÃO 3. Por tais razões, determino a intimação da recorrente para, em 15 dias, comprovar sua hipossuficiência, acostando a documentação descrita no item anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
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