Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 3ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023387-30.2026.4.04.7200/SC
AUTOR: MARIA LUIZA MACHADO
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS STOPASSOLI (OAB SC050377)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação de cobrança para obter a restituição dos valores pagos do consórcio contratado.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
2. Competência
A CAIXA CONSÓRCIOS S.A. ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, tal qual o próprio nome empresarial antecipa, é sociedade anônima. Não se enquadra, então, em nenhuma das espécies de pessoas jurídicas previstas no dispositivo constitucional (art. 109, I, da CRFB/88) como sujeitas à competência da Justiça Federal.
Neste sentido, os seguintes precedentes:
ILEGITIMIDADE PASSIVA. CEF. CAIXA CONSÓRCIOS S/A. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista que detêm participação acionária da Caixa Econômica Federal não possuem foro na Justiça Federal, porquanto são pessoas jurídicas de direito privado. 2. Assim, as lides como a dos autos, que tratam da discussão acerca do consórcio imobiliário da CAIXA Seguradora, a que aderiu o autor, estão sujeitas à competência da justiça estadual para o seu exame, afastando-se, portanto, a competência da Justiça Federal, uma vez que não há a presença de interesse de quaisquer das entidades elencadas no art. 109 da CF, como autora, ré, assistente ou opoente. (TRF4, AC 5013837-15.2015.4.04.7000, TERCEIRA TURMA, Relatora MARGA INGE BARTH TESSLER, juntado aos autos em 23/11/2017)
ADMINISTRATIVO E CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CAIXA SEGURADORA S.A. SEGURO DE VIDA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. MÚTUO HABITACIONAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FGHAB. INVALIDEZ NÃO CONSTATADA. 1. A jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que as sociedades de economia mista que detêm participação acionária da Caixa Econômica Federal não possuem foro na Justiça Federal, porquanto são pessoas jurídicas de direito privado. Assim, os pedidos relacionados ao seguro de vida entabulado com a Caixa Seguradora S/A, estão sujeitos à competência da Justiça Estadual para seu exame. 2. O contrato de financiamento habitacional prevê a cobertura do saldo residual pelo FGHAB em caso de invalidez permanente do mutuário, o que não ocorreu no caso em tela. (TRF4, AC 5002406-64.2014.4.04.7017, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 16/10/2018)
3. Assim, reconhecendo a incompetência absoluta deste juízo para a causa, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o processamento e julgamento desta ação em favor da Justiça Estadual da Comarca de São José/SC.
4. Intime-se.
5. Preclusa, remetam-se a Justiça Estadual via e-proc.