Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023376-40.2026.8.21.0039/RS
EXECUTADO: NATURAIS DA DEMETRIO RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO(A): MARIANNA KAPPAUN SERAPIAO (OAB RS066129)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
1 – Intime-se o devedor para pagamento do débito (conforme valor indicado no demonstrativo), no prazo de 15 (quinze) dias. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
2 – Intimado, depositado o valor do débito, dê-se vista ao credor. No caso de concordância com o valor depositado, expeça-se alvará ao credor e ARQUIVE-SE.
3 – Intimado, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima, voltem os autos para SISBAJUD e eventual conversão em obrigação de pagar.
4 – Decorrido os prazos acima, intime-se o credor para apresentar cálculo atualizado, devendo o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) prevista no § 1º do art. 523 do CPC.
5 – Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá expedir a certidão para fins do art. 828 do CPC, diretamente no sistema, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
D. L.