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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5023363-57.2025.8.24.0018/SCAUTOR: FAE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA.
ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319)
SENTENÇA
Ante o exposto: ACOLHO os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, para, com efeitos infringentes, corrigir erro material na sentença impugnada, nos seguintes termos: Onde consta: Sem condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/2009, c/c o art. 55 da Lei nº 9.099/1995. Passa a constar: O Município é isento de custas (art. 7º, inciso I, LE n. 17.654/2018). Condeno-o, porém, ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico do autor. Por outro lado, REJEITO os Embargos de Declaração opostos pelo Município de Chapecó/SC. Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à baixa definitiva.