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5023361-61.2019.4.04.7108

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Tribunal
TRF4
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SISTEMA CONCILIAÇÃO - TRF4 · DESPACHO/DECISÃO

    Apelação Cível Nº 5023361-61.2019.4.04.7108/RS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) APELADO: LORENO JOÃO DE ABREU (AUTOR) ADVOGADO(A): ARIO CIRIACO DA SILVA JUNIOR (OAB RS045359) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento comum em que requerido o pagamento de diferenças de expurgos inflacionários originários de contratos de poupança. Loreno João de Abreu aderiu (evento 47) à proposta de acordo (eventos 38 e 39) para pagamento de diferenças de expurgos inflacionários originários dos contratos de poupança afetados por planos econômicos, com o seguinte conteúdo: O procurador da parte autora possui poderes para transigir, receber e dar quitação (evento 5.3). Versando o acordo sobre matéria que admite autocomposição, havendo aceitação da proposta pela parte autora e tendo sido observados os princípios constantes do art. 8º do CPC/2015, a homologação é a medida que se impõe, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/2015. Decido. Ante o exposto, homologo a transação feita entre as partes, resolvendo o processo nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Intimem-se as partes, com o prazo de cinco dias úteis, sendo a Caixa Econômica Federal para providenciar o depósito judicial dos valores, no prazo de 15 dias. Certifique-se o trânsito em julgado, tendo em vista a renúncia a recursos. Após, devolva-se o processo à origem para cumprimento. Eventuais pedidos referente ao cumprimento devem ser encaminhados ao juízo originário, após a baixa do processo.

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