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5023342-77.2026.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023342-77.2026.8.24.0008/SC AUTOR: RDBC COMERCIO DE CAMINHOES LTDA ADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) ADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291) ADVOGADO(A): ADRIANO LEITE (OAB SC061032) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024, deste Juizado. Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto. Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada. O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo.

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