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5023320-95.2025.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    MONITÓRIA Nº 5023320-95.2025.8.21.0021/RS AUTOR: ALBINO JULIO SCIESLESKI ADVOGADO(A): ANDREIA TAVARES DE JESUS (OAB RS095022) ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA (OAB RS129651) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Expedido mandado de citação, a Oficial de Justiça certificou no evento 36, CERTGM1 que a demandada faleceu em 17/03/2026, inviabilizando o cumprimento do ato citatório. Intimada a parte autora, postulou o prosseguimento da demanda com a citação do espólio ou dos herdeiros, requerendo que o juízo determine diligências para localização de eventual inventário ou sucessores (evento 42, PET1). No entanto, incumbe à parte demandante a comprovação formal do falecimento, mediante a apresentação da correspondente certidão de óbito, documento indispensável para atestar a data do falecimento, a existência de bens a inventariar e a relação de herdeiros deixados. Ademais, compete exclusivamente ao autor promover as diligências ordinárias para identificar se há processo de inventário aberto (com a respectiva representação pelo espólio) ou, na ausência deste, indicar e qualificar individualmente todos os sucessores da devedora falecida, viabilizando a citação cabível. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia da certidão de óbito da ré, bem como indique e qualifique eventuais sucessores, inventariante do espólio ou herdeiros, conforme o caso. 2. Com a indicação, retifique-se o polo passivo, incluindo o inventariante ou os sucessores, e citem-se nos termos da decisão do evento 21, DESPADEC1. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção do feito. Intimação eletrônica agendada. Diligências legais.

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