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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5023320-95.2025.8.21.0021/RS
AUTOR: ALBINO JULIO SCIESLESKI
ADVOGADO(A): ANDREIA TAVARES DE JESUS (OAB RS095022)
ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA (OAB RS129651)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Expedido mandado de citação, a Oficial de Justiça certificou no evento 36, CERTGM1 que a demandada faleceu em 17/03/2026, inviabilizando o cumprimento do ato citatório.
Intimada a parte autora, postulou o prosseguimento da demanda com a citação do espólio ou dos herdeiros, requerendo que o juízo determine diligências para localização de eventual inventário ou sucessores (evento 42, PET1).
No entanto, incumbe à parte demandante a comprovação formal do falecimento, mediante a apresentação da correspondente certidão de óbito, documento indispensável para atestar a data do falecimento, a existência de bens a inventariar e a relação de herdeiros deixados.
Ademais, compete exclusivamente ao autor promover as diligências ordinárias para identificar se há processo de inventário aberto (com a respectiva representação pelo espólio) ou, na ausência deste, indicar e qualificar individualmente todos os sucessores da devedora falecida, viabilizando a citação cabível.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia da certidão de óbito da ré, bem como indique e qualifique eventuais sucessores, inventariante do espólio ou herdeiros, conforme o caso.
2. Com a indicação, retifique-se o polo passivo, incluindo o inventariante ou os sucessores, e citem-se nos termos da decisão do evento 21, DESPADEC1.
3. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção do feito.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.