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TJAC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5023316-42.2026.8.01.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente:Luciane Gomes da SilvaExecutado:Crefisa Sa Credito Financiamento E InvestimentosEXEQUENTE: LUCIANE GOMES DA SILVA ADVOGADO(A): CELSO LOPES DE SANTANA (OAB AC006348) SENTENÇA Diante do exposto, RECONHEÇO A ILEGITIMIDADE PASSIVA da pessoa jurídica indicada no presente cumprimento de sentença e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos artigos 779, inciso I, e 924, inciso I, c/c o artigo 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil. P.I.A
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