Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF3 · Juiz Federal para Admissibilidade da 9ª TR SP · Admissibilidade do Pedido de Uniformização
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5023316-35.2023.4.03.6303 RECORRENTE: LUIZ THIAGO DE SOUZA LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: MICHAEL WENDER DE PAULA SOUZA - MS28812-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JENIFFER RAFAELLA PONTES RODRIGUES - MS27292-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: THALES TORRES DOS ANJOS ALVES - MS29413-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GABRIELLY BURTON SCHMAEDECKE - MS29612-A ADVOGADO do(a) RECORRENTE: EMERSON DA SILVA SERRA - MS21197-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DECISÃO I - RELATÓRIO Vistos, nos termos das Resoluções n. 586/2019 do CJF e n. 80/2022 do CJF3R. Trata-se de pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto pela parte autora contra acórdão proferido por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de São Paulo. A parte recorrente sustenta, em síntese, que o benefício assistencial concedido deve ter início na DER e não na data da perícia judicial. Alega que o acórdão contraria o decidido pelo STJ nos Temas 1.124 e 416, bem como a Súmula n. 22 da TNU. É o relatório. Passo à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do cabimento e limites do pedido de uniformização O artigo 14, III, da Resolução n. 586/2019 do CJF, dispõe que será negado seguimento ao pedido de uniformização quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento consolidado: a) em regime de repercussão geral ou sob o rito dos recursos extraordinários ou especiais repetitivos, pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; b) em recurso representativo de controvérsia pela Turma Nacional de Uniformização, ou em pedido de uniformização de interpretação de lei dirigido ao Superior Tribunal de Justiça; c) em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência com efeitos vinculantes na Região; ou d) em súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou da Turma Nacional de Uniformização. Esse dispositivo reflete a diretriz de coerência jurisprudencial e de efetividade processual, evitando o reexame de matéria já pacificada em precedentes qualificados. II.2. Da análise do caso concreto No caso em apreço, a controvérsia trazida pela parte recorrente versa sobre a Súmula n. 22 da Turma Nacional de Uniformização, sob a sistemática dos recursos repetitivos/repercussão geral, ocasião em que foi fixada a seguinte tese: Se a prova pericial realizada em juízo dá conta de que a incapacidade já existia na data do requerimento administrativo, esta é o termo inicial do benefício assistencial. O exame dos autos revela que o acórdão recorrido aplicou corretamente a tese consolidada no Tema mencionado, reproduzindo os fundamentos e critérios adotados pelo tribunal superior. Não se verifica distinção fático-jurídica apta a afastar a aplicação do precedente. Isso porque o acórdão é claro ao fundamentar que a miserabilidade não estava comprovada desde o requerimento administrativo. Dessa forma, inexistindo divergência entre o acórdão recorrido e o entendimento consolidado, não há espaço para o seguimento do pedido de uniformização. Já o Tema 1.124 do STJ não está transitado em julgado por isso não pode ser aplicado ao caso. De toda forma, o texto colacionado pelo recorrente como sendo do Tema 1.124/STJ não é o que foi realmente decidido pela Corte Superior. De todo modo, reitere-se, o tema não está transitado em julgado. O Tema 416 do STJ, também mencionado no pedido de uniformização, trata de critérios de concessão de auxílio-acidente, o que não tem relação com o caso em análise. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 14, III, da Resolução n. 586/2019 do CJF e artigo 11, III, da Resolução n. 80/2022 do CJF3R, nego seguimento ao pedido de uniformização de interpretação de lei federal. Transcorrido o prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se à baixa dos autos à origem. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.