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5023315-23.2022.8.13.0079

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5023315-23.2022.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 RÉU: ROMERO NUNES CPF: 753.646.116-04 DECISÃO Vistos. DEFIRO o arresto de bens da executada, mediante consulta ao Sisbajud, bem como por meio consulta ao Renajud, conforme requerido em ID 10578665930, com fulcro no art. 830 do CPC, exceto sobre os automotores com anotação de restrição administrativa, roubo ou baixa. No que diz respeito ao pedido de pesquisa de bens formulado em ID 10688398535, cumpre salientar que as diligências destinadas à constrição de patrimônio do devedor possuem natureza eminentemente executiva, razão pela qual pressupõem a prévia e regular formação da relação jurídica processual, com a citação válida da parte executada. Nesse contexto, INDEFIRO o requerimento de pesquisa patrimonial por meio dos sistemas SNIPER, CCS-BACEN e CNIB, uma vez que o executado ainda não foi regularmente citado. Deixo de intimar a parte exequente para apresentar o comprovante de pagamento das custas relativas ao arresto requerido, pois ela já o fez em ID 10688392546. Juntado o documento emitido pelo sistema, INTIME-SE a parte exequente para, em cinco dias, requerer o que for de direito, sob pena de arquivamento. Havendo a penhora, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugná-la. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito pelo mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Caso a parte exequente permaneça inerte, arquivem-se os autos, com baixa, nos termos do Provimento nº 301/2015 da CGJ/TJMG, em razão da ausência de localização de bens da parte executada. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. HERILENE DE OLIVEIRA ANDRADE Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem

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