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5023311-76.2024.8.21.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023311-76.2024.8.21.0019/RSRELATOR: ULISSES DREWANZ GRABNER AUTOR: PRIMA -SEG MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 109 - 07/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023311-76.2024.8.21.0019/RSAUTOR: PRIMA -SEG MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA ADVOGADO(A): EDUARDO ANDRE VIEIRA (OAB RS074227) RÉU: TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA ADVOGADO(A): SOLITA FERNANDES MARCOS (OAB SC023392) RÉU: COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO(A): MAXWELL LADIR VIEIRA (OAB MG088623) SENTENÇA Diante do exposto, forte no inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PRIMA-SEG MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA, para condenar a empresa TKE - TRANSPORTES KARGO EXPERT DE CEREAIS LTDA e a COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS (nos limites da apólice), de forma solidária, ao pagamento, em favor da autora, de: a) indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.540,00 (três mil, quinhentos e quarenta reais) , com o acréscimo de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação; e b) indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com o acréscimo de correção monetária e juros de mora, nos termos da fundamentação.

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