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5023307-60.2025.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023307-60.2025.8.21.0033/RS EXEQUENTE: CLINICA ODONTOLOGICA SAO LEOPOLDO LTDA ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB SP353357) ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO LANZA FILHO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a expedição do alvará na forma requerida. Caso indicada conta de procurador ou do escritório de advocacia, e a fim de dar maior celeridade à expedição, fica o destinatário do crédito instado, desde já, a revisar o feito, certificando-se (a) de que acostou aos autos instrumento de mandato completo, legível, (b) que concede ao beneficiário apontado os poderes para receber valores e dar quitação; e (c) que está associado no sistema como procurador do outorgante/mandante. Indefiro o pedido de pesquisa via Renajud porquanto a pesquisa acerca da existência de veículos em nome da parte executada é providencia que pode ser tomada pela parte exequente, de forma extrajudicial, diretamente junto ao Detran. Adianto que para restrição veicular via Sistema Renajud é necessário que o autor junte aos autos certidão do veículo, avaliação de mercado do veículo indicado (Tabela FIPE) e cálculo atualizado. Com o aporte dos referidos documentos, venham conclusos.

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