2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Laura Maria Ferreira Bueno APELAÇÃO CÍVEL Nº 5023284-78.2026.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO APELANTE: RAIMUNDA LEAL CARREIRO APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A RELATORA: DESA. LAURA MARIA FERREIRA BUENO DESPACHO Considerando a preliminar aventada em contrarrazões (mov. 60), em observância aos artigos 9º e 10º c/c artigo 932, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, intime-se a apelante para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da possível inadmissibilidade do recurso, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença recorrida (dialeticidade). Após, volvam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargadora LAURA MARIA FERREIRA BUENO Relatora L05