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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023283-98.2023.8.24.0039/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A): THIAGO SCHMIDT FURTADO (OAB SC046448) DESPACHO/DECISÃO Diante do desinteresse da exequente, nomeio o executado depositário do bem penhorado, sendo desnecessária a expedição de mandado de remoção. Desnecessária a intimação do credor fiduciário porque a alienação fiduciária já foi baixada, coforme registro na consulta do evento 112.
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