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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia Rua Rondon Pacheco, 6130, DO Nº 4488 AO 7070 PARES, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5023277-87.2019.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Especial] AUTOR: ABRAAO CARDOSO DE OLIVEIRA CPF: 315.900.551-87 RÉU: IPREMU- Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Uberlândia CPF: 22.224.976/0001-80 D E S P A C H O Vistos. O executado noticia fato superveniente consistente na aposentadoria voluntária do exequente junto ao mesmo Regime Próprio de Previdência Social, sustentando a perda do objeto do presente cumprimento de sentença, bem como a inexistência de obrigação pecuniária decorrente do título executivo. Para tanto, acostou documentos comprobatórios. Considerando que a matéria suscitada poderá influenciar diretamente o prosseguimento da presente fase executiva, sobretudo quanto à utilidade do provimento jurisdicional e ao alcance do título judicial, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a petição e documentos apresentados pelo executado em ID 10659133894, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. MARCOS JOSE VEDOVOTTO Juiz de Direito 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Uberlândia