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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023245-78.2025.4.04.7000/PR
EMBARGANTE: TATIANA MESSINA PACHECO DE CARVALHO DE LOYOLA
ADVOGADO(A): LILIANA ORTH DIEHL (OAB PR034797)
DESPACHO/DECISÃO
Intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial, a embargante requer a extinção da execução em virtude da insuficiência de documentos indispensáveis e, subsidiariamente, o reconhecimento de ausência de pactuação expressa e clara para a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nas cédulas de crédito bancário.
Ainda, manifesta-se pela complementação da prova caso este Juízo não acolha os fundamentos alegados.
Descabido pedido condicional de provas, vale ainda recordar Manoel Caetano Ferreira Filho, que no seu A Preclusão no Direito Processual Civil, ensina que "... no sistema do código, a preclusão das faculdades processuais opera em matéria de provas, como se produz em relação a qualquer outra matéria, ressalvadas, apenas, aquelas contempladas no artigo 267, § 3º..." (p. 90), de modo que encerro a instrução e determino a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes para alegações finais, começando pela embargante.
Nada mais sendo requerido, registrem-se para sentença.