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5023245-78.2025.4.04.7000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5023245-78.2025.4.04.7000/PR EMBARGANTE: TATIANA MESSINA PACHECO DE CARVALHO DE LOYOLA ADVOGADO(A): LILIANA ORTH DIEHL (OAB PR034797) DESPACHO/DECISÃO Intimadas a se manifestar sobre o laudo pericial, a embargante requer a extinção da execução em virtude da insuficiência de documentos indispensáveis e, subsidiariamente, o reconhecimento de ausência de pactuação expressa e clara para a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nas cédulas de crédito bancário. Ainda, manifesta-se pela complementação da prova caso este Juízo não acolha os fundamentos alegados. Descabido pedido condicional de provas, vale ainda recordar Manoel Caetano Ferreira Filho, que no seu A Preclusão no Direito Processual Civil, ensina que "... no sistema do código, a preclusão das faculdades processuais opera em matéria de provas, como se produz em relação a qualquer outra matéria, ressalvadas, apenas, aquelas contempladas no artigo 267, § 3º..." (p. 90), de modo que encerro a instrução e determino a conclusão para sentença. Intimem-se as partes para alegações finais, começando pela embargante. Nada mais sendo requerido, registrem-se para sentença.

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