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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023243-25.2021.8.21.0022/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTERESTADOS - SICREDI INTERESTADOS
ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)
ADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)
EXECUTADO: DANIEL OLIVEIRA DE AVILA
ADVOGADO(A): BIANIR FERREIRA TEIXEIRA (OAB RS030312)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cumpra-se o item '1' do evento 169, DESPADEC1, com urgência.
2. Deferi o bloqueio eletrônico de ativos financeiros de titularidade da parte executada, sem lhe dar ciência prévia do ato, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), até o limite do valor do débito, conforme art. 854 do Código de Processo Civil (CPC).
Transferi os valores tornados indisponíveis para conta judicial vinculada ao processo, procedimento necessário para tentar evitar a corrosão do valor monetário nominal.
Anexo ao despacho o comprovante da operação.
Converto o bloqueio em penhora.
A presente decisão servirá como termo de penhora.
Intime-se a parte executada na forma do art. 854, § 3º, do CPC, oportunidade em que deverá apresentar toda a documentação que entender(em) pertinente para exame de eventual alegação de impenhorabilidade, sob pena de preclusão.
Após, ouça-se o exequente, também no prazo de 05 dias.