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5023240-10.2023.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023240-10.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA DE TREZE DE MAIO - CRESOL TREZE DE MAIO ADVOGADO(A): SANDRO DE OLIVEIRA SOUZA ULIANO (OAB SC033410) DESPACHO/DECISÃO Dos direitos aquisitivos sobre veículo alienado fiduciariamente Considerando que o veículo indicado encontra-se alienado fiduciariamente em favor da própria parte exequente, a constrição deve recair sobre os direitos aquisitivos da parte executada relativos ao bem, na forma do art. 835, XII, do Código de Processo Civil. ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte executada sobre o veículo HONDA/CG 160 START, placas QIN-9641, ano/modelo 2017/2017, cor vermelha, RENAVAM n. 1110200100, chassi n. 9C2KC2500HR029955, objeto de alienação fiduciária em favor da parte exequente. 2) Registre-se a penhora no Renajud, cujo recibo de protocolamento servirá como termo de penhora. 3) Após, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atentando-se ao endereço da parte executada. A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do bem assim o recomendar. 4) Com a avaliação, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, em 15 dias, devendo a parte exequente informar se pretende adjudicar o bem, sendo entendido do seu silêncio que deseja a realização de hasta pública.

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