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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023223-59.2025.8.21.0033/RS
EXEQUENTE: DE BONI, ROCHA, OLIVEIRA & BRAUN ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): Frederico Costa De Boni (OAB RS060181)
ADVOGADO(A): ESTEVAM ROCHA DA ROSA (OAB RS059059)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO BRAUN (OAB RS067816)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB RS053205)
ADVOGADO(A): MURILO HAUPENTHAL (OAB RS134559)
ADVOGADO(A): EDUARDA WISNIEWSKI MENDONCA (OAB RS118468)
EXECUTADO: CARLA CARDOSO VARGAS
ADVOGADO(A): KATIA DA SILVA PAIXAO (OAB RS081632)
ADVOGADO(A): JUCIANE CRISTINA DA SILVA GOULART (OAB RS080169)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a frustração da tentativa de constrição via SISBAJUD (evento 18.1) e o requerimento formulado pela parte exequente, defiro a penhora no rosto dos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 5011894-60.2019.8.21.0033, nos termos do art. 860 do CPC, até o limite do crédito exequendo, atualmente indicado em R$ 523,32, acrescido de atualização e encargos legais.
Proceda-se à anotação da penhora nos autos do processo nº 5011894-60.2019.8.21.0033, para que eventual valor que venha a caber à executada seja reservado até o limite do crédito objeto deste cumprimento de sentença, observada a ordem de preferência dos créditos e as disposições dos arts. 908 e 909 do CPC.
Após, aguarde-se o regular prosseguimento da execução principal.
Intime-se.