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5023214-06.2022.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023214-06.2022.8.24.0038/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0051999-49.2011.8.24.0038/SC EXECUTADO: IMPERIAL- VALVULAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A): RONIVON NASCIMENTO BATISTA (OAB SC020266) DESPACHO/DECISÃO Indubitável que a condição de inaptidão da empresa perante a Receita Federal, associada à certificação de que não mais se encontra estabelecida em seu domicílio fiscal, evidencia a dissolução irregular da pessoa jurídica, circunstância que autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios administradores. Assim, defiro o pedido feito no evento 74.1. Considerando o falecimento do responsável, o redirecionamento deve recair sobre seus sucessores. Citem-se os herdeiros com as informações fornecidas no mesmo evento. ANNA FINKE SUSZEK Juíza de Direito

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