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5023202-22.2025.8.21.0021

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023202-22.2025.8.21.0021/RS EXEQUENTE: MILANI & MILANI TRANSPORTE DE CARGAS LTDA ADVOGADO(A): Matheus Bringhenti Dalbosco (OAB RS089485) ADVOGADO(A): CLAUDIOMIR MAFFI (OAB RS089497) EXECUTADO: RODO BIS TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): CÁSSIO RECKZIEGEL (OAB RS081792) ADVOGADO(A): ROGERIO ARI ROESLER (OAB RS058017) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO DE SOUSA BIGOLIN (OAB DF026859) ADVOGADO(A): ARIANI RECKZIEGEL (OAB RS079564) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte executada, em manifestação do evento 50, DOC1, reiterou o pedido de gratuidade da justiça e apresentou comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ (evento 50, DOC2), no qual consta que a empresa se encontra na situação cadastral "INAPTA", desde evento 50, DOC2, tendo como motivo da situação cadastral: "Omissão de Declarações". O argumento apresentado é o de que a empresa estaria sem faturamento, razão pela qual não teria condições de arcar com as custas processuais. Entretanto, o fundamento apresentado não ampara a conclusão alegada. A situação cadastral "inapta" por omissão de declarações perante a Receita Federal não significa, por si só, que a empresa não possui atividade econômica ou receita. Pelo contrário: a omissão de declarações indica que a empresa deixou de prestar informações obrigatórias ao Fisco, o que, em regra, pode decorrer exatamente do não cumprimento de obrigações acessórias por parte de quem possui movimentação financeira a declarar (ou que optou por não declará-la). Em outras palavras, uma empresa inativa, sem qualquer receita ou movimentação patrimonial, tende a apresentar a Declaração de Inatividade à Receita Federal. Esse é o procedimento regular para quem realmente não tem atividade: declara a inatividade ao órgão competente. A situação é oposta: a empresa não apresentou as declarações devidas, o que resultou na classificação "inapta" por omissão. Essa circunstância não equivale a uma declaração de inexistência de receitas, sendo vedado ao juízo inferir hipossuficiência financeira a partir de uma irregularidade fiscal que pode ter motivação diversa. A omissão de declarações, inclusive, sugere que pode haver receitas ou movimentações que não foram informadas ao Fisco, tornando ainda menos segura a afirmação de que a empresa está sem qualquer renda ou atividade. Nesse contexto, o comprovante de situação cadastral juntado não constitui prova idônea de hipossuficiência financeira apta a fundamentar a concessão da gratuidade da justiça. Para que o benefício seja apreciado adequadamente, intimo a parte executada para que, no prazo de 15 dias, apresente documentação complementar que efetivamente demonstre a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tais como: declarações de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) dos últimos exercícios disponíveis, balanço patrimonial ou balancete atualizado, sob pena de indeferimento da AJG.

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