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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5023200-80.2026.8.24.0038/SCAUTOR: JEFERSON LUIS QUADRAS ADVOGADO(A): GUSTAVO FELLER MARTHA (OAB RS053932) RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360) ATO ORDINATÓRIO Intimação do meio de acesso à audiência por participante expressamente autorizado à utilização do sistema de videoconferência, nos moldes adotados nesta unidade. As pessoas expressamente autorizadas poderão participar da audiência remotamente, por videoconferência, desde que disponham de meios próprios e adequados, a saber: a) conexão à internet; b) computador com aplicativo de navegação de internet ou com o aplicativo Teams instalados; c) smartphone com o aplicativo Teams instalado. O link para acesso remoto à audiência está disponível no menu "Ações" do processo eletrônico (eproc), na opção "Audiência". Com isso, torna-se desnecessária a informação de endereço de e-mail ou número telefônico para o recebimento do link. Os advogados poderão encontrar o link no "Painel do Advogado", no quadro "Audiências", item "Audiências Futuras". O acesso à sala virtual também poderá se dar pelo link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?idAudiencia=311779272577614629541457538513&numProcesso=50232008020268240038&hash=9c30d54b9122408eeaa1145cdc1c3287f3b81a22ac198a03669ee09d9874346d&acao=webconferencia%2Facessar No caso de audiência de instrução e julgamento, caberá à parte responsável pela intimação da testemunha a orientação para acesso à sala virtual, fornecendo-lhe o link disponível nas ações do processo, sob pena de preclusão. Com quinze minutos de antecedência, os participantes deverão acessar a sala eletrônica de espera para a realização de testes de compatibilidade e aguardo do momento de sua participação no ato. Ficam terminantemente cientes da proibição respectiva quaisquer pessoas não expressamente autorizadas por decisão judicial específica a participar da audiência por videoconferência, inclusive de que estarão sujeitas à exclusão da sala virtual.
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5023200-80.2026.8.24.0038/SCRÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO PETRI DA SILVA (OAB rs057360) DESPACHO/DECISÃO Estendo a autorização para participação remota na audiência, agora, em favor de preposto e advogados da ré, nos mesmos moldes do despacho do evento 18. Aguarde-se a realização do ato, disponibilizando-se em momento próprio o link de acesso. Intime-se.
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