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5023184-39.2022.4.03.6100

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 22ª Vara Cível Federal de São Paulo · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 22ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5023184-39.2022.4.03.6100 EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS SILVERIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ODAIR FILOMENO - SP58927 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS FERREIRA - SP50846 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM DESPACHO Trata-se de Cumprimento Individual de sentença proferida nas Ações Coletivas, de nº 0004386-34.1993.403.6100 e de nº 0004385-49.1993.403.6100, Ações Trabalhistas que tramitaram nesta 22ª Vara Federal Cível de SP. A princípio, foi ajuizada uma ação executiva contendo no polo ativo, 32 exequentes, que, por determinação deste juízo, foi desmembrada em 32 ações individuais. Observe-se que, nenhum dos exequentes possui qualquer documentação que comprove o direito adquirido, qual seja, o pagamento de diferenças de férias, 13º salário, gratificação de função policial, entre outros, no período entre 1980 e 1990. porquanto em todos os processos for requerida a liquidação por arbitramento. Intimada, a União Federal não localizou em seus arquivos, a referida documentação dos servidores/exequentes. Prosseguiu-se o feito tendo por parâmetro, a documentação de servidores que atuaram no referido período, para a confecção dos cálculos por estimativa. Nomeado perito, este apresentou seus cálculos de liquidação, com os quais a União Federal não concordou e apresentou seus cálculos. Notificado a prestar esclarecimentos, o sr. perito apresentou novo cálculos, estimando a indenização no valor de R$ 26.505,30, valor este refutado pela União Federal, que alega excesso de execução, apresentando o valor de R$ 20.171,40 Por serem cálculos elaborados por estimativa, todos os exequentes fazem jus ao mesmo valor, pois não há como diferenciar um do outro, na ausência de documentação individual. Tanto é que o sr. perito apresenta laudos semelhantes e aponta em todos os processos, o mesmo valor devido a cada exequente, qual seja: R$ 26.505,30. O mesmo não ocorre com a União Federal, que, em alguns processos (18 deles), apresentou um cálculo de liquidação no valor de R$ 17.154,22. Isto posto, intime-se a União Federal para que preste os devidos esclarecimentos do por que de apresentar cálculos diferenciados, se todos foram elaborados dentro do mesmo parâmetro, no prazo de 30 dias. SãO PAULO, 28 de agosto de 2026. JOSE HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal

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