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5023163-03.2026.4.03.6301

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5023163-03.2026.4.03.6301 AUTOR: CILENE MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE FRANCISCO JUNIOR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de rito do Juizado Especial Federal ajuizada por Cilene Maria da Silva em face da Caixa Econômica Federal e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando a declaração de inexistência de débito cumulada com a repetição em dobro dos valores descontados de seu benefício previdenciário e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 2.000,00, além de tutela de urgência para a cessação imediata dos descontos e liberação da margem consignável (ID 579331041). A análise dos autos demostra que a CEF não foi incluída no polo passivo do presente feito até este momento. Diante do exposto, promova-se a inclusão da CEF no polo passivo destes autos, bem como a sua citação. Cumpra-se. Intimem-se. LUCIANE APARECIDA FERNANDES RAMOS Juíza Federal

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