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TRF4 · 6ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5023160-97.2022.4.04.7000/PR EXEQUENTE: ELIAS GONZALEZ ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SIQUEIRA GOMES (OAB PR086009) ADVOGADO(A): GUILHERME RECKA DE ALMEIDA (OAB PR065970) ADVOGADO(A): GABRIEL RICARDO BORA (OAB PR065969) ADVOGADO(A): DANIEL MEDEIROS TEIXEIRA (OAB PR094217) ADVOGADO(A): JOSÉ HENRIQUE KLEINA (OAB PR117498) DESPACHO/DECISÃO 1. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Considerando que eventual antecipação dos efeitos da tutela recursal no agravo de instrumento nº 5031006-77.2026.4.04.0000 não obsta o prosseguimento do feito, prossiga-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV), conforme já determinado no evento 86, DESPADEC1 (item 2). 3. Intimem-se as partes para ciência.
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