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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023156-76.2025.8.21.0039/RSAUTOR: FABIANA ORTIZ MUNIZ SCHERER ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: BANCO CREFISA S.A. ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389) SENTENÇA ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE a ação com base no artigo 487, I do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas e honorários ao procurador da parte adversa, estes fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), firme no art. 85, § 8º do CPC. Suspensa a exigibilidade da parte autora pela AJG deferida nos autos.
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