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Tribunal
TJRS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023138-50.2022.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: CAMILA UEBEL
ADVOGADO(A): MARISTELA WAGNER DELWING (OAB RS120585)
ADVOGADO(A): JANETE TERESINHA SULZBACH HENZ (OAB RS115339)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A consulta no RENAJUD foi negativa, conforme demonstrado abaixo:
Intimo a exequente para indicar outros bens à penhora, no prazo de 15 dias.
Silenciando, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC, prazo em que a prescrição também restará suspensa, ressalvada a hipótese de tal medida já ter sido implementada anteriormente.
Decorrido o prazo sem que o exequente tenha dado regular andamento ao feito ou diligenciado na busca de bens, o feito será arquivado, nos termos do §2º, do mesmo dispositivo, facultado o prosseguimento caso encontrados bens penhoráveis.
Adianto, desde já, que a reiteração de pedido de diligências aos sistemas disponibilizados ao juízo anteriormente realizadas e que obtiveram resultados infrutíferos não tem o condão de impedir a contagem do prazo prescricional, devendo haver efetiva participação da parte exequente para a localização de bens penhoráveis ou valores para satisfazer o débito.
Agendada intimação eletrônica.
Após, suspenda-se.