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5023133-96.2026.8.21.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023133-96.2026.8.21.0039/RSRELATOR: IGOR GUERZONI PAOLINELLI HAMADE AUTOR: VERA LUCIA AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): Jones Bordignon (OAB RS079587) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 10 - 09/09/2026 - Ato ordinatório praticado Evento 9 - 09/09/2026 - Audiência de conciliação designada

  2. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Viamão · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023133-96.2026.8.21.0039/RS AUTOR: VERA LUCIA AMARAL DE SOUZA ADVOGADO(A): Jones Bordignon (OAB RS079587) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Indefiro o pedido liminar, haja vista os argumentos fáticos deduzidos pela parte autora demandarem dilação probatória, o que faço com fulcro no artigo 300 do CPC. Deixo de analisar o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que, em sede de 1º grau, no Juizado Especial Cível, não há condenação em honorários e custas, na forma do disposto na Lei n.º 9.099/95, cabendo a análise do pedido de AJG às Turmas Recursais quando da interposição de recurso. Defiro o pedido para inversão no ônus da prova. Designe-se audiência de conciliação. Cite-se, com as advertências legais. Intime-se. D. L.

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