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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
MONITÓRIA Nº 5023131-54.2024.8.21.0021/RS AUTOR: RETIPASSO RETIFICA DE MOTORES LTDA ADVOGADO(A): CLAISON LIMA CARNEIRO (OAB RS087489) ADVOGADO(A): FERNANDA SEEBER ZANOLLA (OAB RS098281) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Consta no sistema processual informação sobre o falecimento da parte ré, conforme tela abaixo. Diante da informação contida no sistema EPROC acerca do falecimento do réu AUGUSTO CARDOZO DOS SANTOS, suspendo o feito por 60 dias, devendo a parte autora promover a regularização do polo passivo, conforme os artigos 110 e 313, § 2º, Inc. I, ambos do Código de Processo Civil. Após o prazo de suspensão, fica a parte autora intimada para, em 15 dias, regularizar o polo passivo, a fim de acrescentar o espólio, com a qualificação do inventariante. Não havendo inventário em tramitação, deverão ser incluídos e qualificados todos os sucessores.
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