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TRF3 · 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5023106-06.2026.4.03.6100 AUTOR: ELTON RICARDO GOMES LAURINDO ADVOGADO do(a) AUTOR: ANTONIO GRAZIEL CESAR CLARES - SP270247 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Em cumprimento à Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, determino, de forma antecipada, a realização de perícia médica. Para tal mister, nomeio o profissional médico WLADINEY MONTE RUBIO VIEIRA, CRM: 79596 - MEDICINA LEGAL E PERÍCIA MÉDICA - Especialidade/Área de atuação – RQE 50346. Intimem-se as partes para eventual indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 dias. Intime-se o expert de sua nomeação (por meio eletrônico), bem como para que, aceitando o encargo, dê início aos trabalhos e informe a data marcada para a realização da perícia com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, haja vista o comando do artigo 474 do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. Após a entrega do laudo, dê-se vista à parte autora e CITE-SE o INSS, conforme artigo 1, inciso II, da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, possibilitando, assim, a apresentação de proposta de acordo ou resposta pela Procuradoria-Geral Federal, se for o caso. Em seguida, requisitem-se os honorários periciais. Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, arbitro os honorários periciais no valor máximo previsto na Tabela de Honorários Periciais do Anexo único da Resolução nº 305/2014, alterado pela Resolução 937/2025, do E. Conselho da Justiça Federal ou no que couber à época da expedição da referida requisição. Intimem-se.
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