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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5023105-96.2023.8.21.0019/RS AUTOR: MARCELO KOCH ADVOGADO(A): NADIA MARIA KOCH ABDO (OAB RS025983) ADVOGADO(A): GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB RS063407) ADVOGADO(A): VINICIUS KOCH ABDO (OAB RS103860) RÉU: PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS DE VIDA S.A. ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB RS056890A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Frustradas as nomeações anteriores, intimem-se os médicos oncologistas abaixo para que digam se tem interesse no encargo e para que orcem o trabalho a ser realizado, no prazo de 5 (cinco) dias: 1º - CARLOS ROBERTO FELIN 2º - DEBORA CRISTINA WESCHENFELDER 3º - ELISABETH NIELSEN PALMEIRO O método de apresentação de orçamentos vem mitigando eventuais impugnações aos valores apresentados, além de evitar a fixação de valores irrisórios ou exorbitantes para o trabalho a ser realizado. A resposta sobre o aceite ou não deverá ser realizada diretamente pelo sistema EPROC, e deverá observar as nomenclaturas abaixo para melhor organização durante o trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição 'RESPOSTA' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição 'COMUNICAÇÕES' Com as propostas de honorários, dê-se vista às partes, devendo a parte requerida comprovar o pagamento da melhor proposta. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará de 50% dos valores em favor do perito vencedor, intimando-o para que dê início aos trabalhos, ficando advertido de que o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. Ao designar a data da perícia - usar o tipo de petição 'PERÍCIA' Com a juntada do laudo, vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Sem impugnação, expeça-se alvará dos valores restantes em favor do perito. Por fim, voltem conclusos para análise dos pedidos de prova oral. D.Leg. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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