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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023101-04.2025.8.24.0020/SC EXEQUENTE: HIGOR GENUINO DUARTE ADVOGADO(A): JULIANO SEBERINO MARTINS (OAB SC052429) EXECUTADO: SILVANA SILVEIRA VAIS ADVOGADO(A): GRAZIELY GOMES DA SILVA (OAB SC059953) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a devedora proceda à prestação das informações e meios necessários para entrega da motocicleta pelo autor (data, local de entrega, etc), sob pena de perdimento do bem em favor do credor. 2. Desde logo, em caso de descumprimento, ficará autorizada a execução integral do débito, mediante apresentação de demonstrativo atualizado do débito e comprovação documental da existência de bens passíveis de penhora em nome do devedor, sob pena de extinção (art. 53, §4°, 9.099/95). Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
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