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5023087-47.2014.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023087-47.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO ADVOGADO(A): JANAINE LONGHI CASTALDELLO (OAB RS083261) ADVOGADO(A): ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB RS030019) ADVOGADO(A): LAIO ANDRIGO PADILHA LAMB DA SILVA (OAB RS094200) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Indefiro o pedido da parte exequente. Ainda que o o art. 139, IV, do CPC, possibilite a adoção de medidas atípicas pelo magistrado para fins de indução ao pagamento do débito exequendo, não se pode perder de vista que o ordenamento pátrio consagra, consoante art. 789 do mesmo diploma legal, a responsabilidade patrimonial do devedor. No caso em apreço, tais medidas postuladas pela exequente visam, somente, a cassar direitos pessoais do executado, sem lhes atingir diretamente o patrimônio para cumprimento da obrigação, o que não se afigura proporcional, nem útil à esta execução cível. Ademais, sequer há qualquer evidência de que as medidas pretendidas pudessem levar ao adimplemento do débito, e sim de meio absolutamente desproporcional para satisfação dos valores devidos. Intimo o exequente para requerer o que entender de direito.

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