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5023084-12.2026.4.03.0000

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · Gab. 46 - DES. FED. RUBENS CALIXTO · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023084-12.2026.4.03.0000 RELATOR(A): RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO AGRAVANTE: ALEUSA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANA KELLY DE SOUZA DA COSTA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: REQUEL APARECIDA JESUS - SP210679-A AGRAVADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALEUSA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP em face de decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção de lucro estabelecida pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da LC nº 224/2025. Conforme ID 392493241, nos autos da ação originária foi proferida sentença, pelo que está configurada a perda do objeto do presente recurso, em face da ausência superveniente de interesse. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC/2015. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal

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