Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5023084-12.2026.4.03.0000 RELATOR(A): RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO AGRAVANTE: ALEUSA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: ANA KELLY DE SOUZA DA COSTA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: REQUEL APARECIDA JESUS - SP210679-A AGRAVADO: DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO), UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ALEUSA BRASIL COMERCIO E INDUSTRIA DE MAQUINAS LTDA - EPP em face de decisão que, em mandado de segurança, indeferiu o pedido liminar objetivando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário decorrente da majoração de 10% nos percentuais de presunção de lucro estabelecida pelo art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, da LC nº 224/2025. Conforme ID 392493241, nos autos da ação originária foi proferida sentença, pelo que está configurada a perda do objeto do presente recurso, em face da ausência superveniente de interesse. Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC/2015. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura digital. RUBENS CALIXTO Desembargador Federal