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Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023080-84.2026.8.12.0001/MSAUTOR: PAULO VITOR VIEIRA
ADVOGADO(A): PAULO VITOR VIEIRA (OAB MS019341)
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871)
DESPACHO/DECISÃO
O autor requer, liminarmente, seja suspensa a exigibilidade do débito impugnada, que o réu se abstenha de incluir seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e restabeleça seu acesso ao login original do Jusbrasil. Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados, notadamente diante dos documentos juntados com a inicial. Ressalto não ser plausível a manutenção da cobrança objeto dos autos, enquanto não realizada a instrução dos autos, se pendente a discussão sobre o débito que originou a cobrança impugnada, valendo ressaltar a impossibilidade de impor ao autor o ônus probatório de fato negativo. Já o periculum in mora está evidenciado, uma vez que a manutenção de cobrança e eventual negativação indevida pode configurar dano in re ipa. Ainda, não há risco de prejuízo à parte ré com a concessão da liminar, pois se trata de medida reversível que não elide o eventual crédito. Daí, defiro a antecipação de tutela determinando a suspensão da exigibilidade do débito em discussão, a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito e o restabelecimento do acesso orignal do autor ao Jusbrasil. Aguarde-se a audiências designada. I.