Publicações do processo

5023080-84.2026.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023080-84.2026.8.12.0001/MSAUTOR: PAULO VITOR VIEIRA ADVOGADO(A): PAULO VITOR VIEIRA (OAB MS019341) RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB MS005871) DESPACHO/DECISÃO O autor requer, liminarmente, seja suspensa a exigibilidade do débito impugnada, que o réu se abstenha de incluir seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e restabeleça seu acesso ao login original do Jusbrasil. Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados, notadamente diante dos documentos juntados com a inicial. Ressalto não ser plausível a manutenção da cobrança objeto dos autos, enquanto não realizada a instrução dos autos, se pendente a discussão sobre o débito que originou a cobrança impugnada, valendo ressaltar a impossibilidade de impor ao autor o ônus probatório de fato negativo. Já o periculum in mora está evidenciado, uma vez que a manutenção de cobrança e eventual negativação indevida pode configurar dano in re ipa. Ainda, não há risco de prejuízo à parte ré com a concessão da liminar, pois se trata de medida reversível que não elide o eventual crédito. Daí, defiro a antecipação de tutela determinando a suspensão da exigibilidade do débito em discussão, a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito e o restabelecimento do acesso orignal do autor ao Jusbrasil. Aguarde-se a audiências designada. I.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.