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TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023078-89.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: RICARDO DE SOUZA JORGE ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) DESPACHO/DECISÃO Ev. 81. Considerando-se o depósito espontâneo pela executada, da verba honorária sucumbencial ora exequenda (eventos 53, 76 e 80), defiro o requerido. Oficie-se à CEF/ agência 0625, para que efetue a transferência da importância total depositada na conta judicial nº 0625.005.86485453-5 (evento 80, COMP2), acrescida dos consectários legais, conforme requerido pela parte credora: “ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA; CPF 927.737.617-15; Banco ITAÚ; AGÊNCIA 3830; CONTA CORRENTE nº 27.367-1”. Prazo: 10 (dez) dias. Atendido, intime-se a(o) exequente para ciência. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente acerca do cumprimento da obrigação de fazer, em 5 dias. Nada mais requerido, venham conclusos para sentença de extinção.
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