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5023078-09.2024.8.21.0010

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5023078-09.2024.8.21.0010/RS EXEQUENTE: TUANI DE OLIVEIRA CASARA ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: THAYANE CARVALHO DE BEM ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: MARCELO MACARI ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: MANOELLA MADALOSSO GUARDA ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: ISMAEL MACARI ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: GERMANO ANDRE PEDROTTI ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: FREDERICO MADALOSSO GUARDA ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: FERNANDA MACARI ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: FABIANA GIUBEL ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) EXEQUENTE: BRUNO COMERLATTO FECK ADVOGADO(A): FREDERICO MADALOSSO GUARDA (OAB RS116252) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de requerimento para reconhecimento de grupo econômico. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 15 dias, distribuir o incidente em autos apartados, ante a impossibilidade de processamento na presente ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO NOS AUTOS DA PRÓPRIA AÇÃO. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS, NOS TERMOS DO ART. 134 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.(Agravo de Instrumento, Nº 52353018920248217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 21-11-2024) Deverá, na mesma oportunidade, acostar aos autos o contrato social e situação cadastral da empresa executada e das que pretende incluir no polo passivo junto à Receita Federal, ambos atualizados, a fim de possibilitar a análise do pedido. Agendada a intimação eletrônica.

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