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TJAC · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco Autos: 5023070-46.2026.8.01.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autor:Geice Maria de Sousa Mota RibeiroRéu:Banco do Brasil Sa DESPACHO/DECISÃO VISTOS e mais Indefiro, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a pretensão da parte autora (evento 71), pois, a obrigação de fazer sentencial só poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença, frise-se, o que ainda não ocorreu (evento 68) e, assim, aguarde-se o transcurso do prazo processual e, após, à conclusão para execução da sentença (localizador execução). Cumpra-se.
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